17 de dezembro de 2012
por Luiz Carlos Rodrigues
Para os que já leram algum artigo científico certamente já repararam algumas abreviações, a princípio sem significado, nas notas de rodapé e nas referências bibliográficas. Essas abreviações possuem sim um significado e devem ser utilizadas para esclarecer a nota. O problema é que a maioria (incluindo eu antes dessa pesquisa) não sabe o significado desses termos e, na maioria das vezes, simplesmente pula para a palavra seguinte.
O objetivo deste post é listar esses termos, qual o significado de cada um e principalmente dar exemplos de suas utilizações. Seguem:
apud
- (do latim junto a; em) citado por, conforme, segundo – Indica a fonte de uma citação indireta.
Para referenciar um autor (a cuja obra o pesquisador NÃO teve acesso) que está indicado num livro ao qual o pesquisador TEVE acesso, usa-se apud. Ex.:
(ANDERSON, 1981 apud ARÉVALO, 1997, p. 73)
Estudos de Zapeda (apud MELO, 1995, p. 5) mostram [...]
BUTERA apud MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 80.
OBS: A expressão apud é a única que pode ser usada em notas e no texto. As demais, somente em notas.
Cf.
– confira, confronte, compare
Cf. GOMES, 2001
et al. – et alii (masculino), ou et aliae (feminino), et alia (neutro)
– e outros. É comumente usado quando você não quer nomear todas as pessoas ou coisas numa lista. Ex.:
Eichelberger JP, Schwar KQ Black ER, et al. Predictive value of dobutamine echocardiography just before noncardiac vascular surgery. Am J Cardiol 1993;73:602-7.
William MJ, Odabashian J, Lauer MS, et al. Prognostic value of dobutamine echocrdiography in patients with left ventricular dysfunction. J Am Coll Cardioal 1996;27:132-9.
ibidem ou ibid.
– Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor, em página diferente, de uma mesma obra. Ex.:
GONÇALVES, 2000, p. 61
Ibid., p. 203
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15.
ibidem, p. 25.
idem ou id.
– Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor. Ex.:
LAMPRECHT, 1962, p. 20
Id., 1964, p. 35
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15.
idem, p. 42
loco citato ou loc. cit.
– no trecho citado – Remissão a um trecho citado anteriormente
PAPALEO, Celso Cezar. Aborto e contracepção: atualidade e complexidade da questão. Rio de Janeiro: Renovar, 1993, p. 278.
PAPALEO, Celso Cezar, op. cit., loc. cit.
SILVA; SOUZA; SANTOS, 1995, p. 99-115
SILVA; SOUZA; SANTOS, 1995, loc. cit.
opus citatum, opere citato ou op. cit.
– obra citada
GONÇALVES, 2000, p. 50
LAMPRECHT, 1962, p. 20
GONÇALVES, op. cit., p. 216
passim
– por aqui e ali, em diversas passagens – Indica referência a vários trechos da obra
GONÇALVES, 2000, passim
MOTA, Sílvia. Testemunhas de Jeová e as transfusões de sangue: tradução ético-jurídica. In: GUERRA, Arthur Magno Silva e (Coord.). Biodireito e bioética: uma introdução crítica. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, passim.
sequentia ou et seq.
– seguinte ou que segue – Nos exemplos abaixo, da página indicada em diante.
PINTO, 1956, p. 31 et seq.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15-17.
MONTEIRO, Washington de Barros, op. cit., p. 36 et seq.
É isso. Adicione em seus favoritos para quando precisar fazer uma monografia ou uma outra obra científica.
Referências
- Et al – Definition and More from the Free Merriam-Webster Dictionary
- Common Errors in English Usage
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR: 10520:2002 – Apresentação de Citações em Documentos
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