terça-feira, 8 de novembro de 2016

Imperdíveis!

Os 11 filmes mais significativos sobre Educação para repensar sua escola


1 – Como estrelas na Terra

O jovem Ishaan tem muita dificuldade para se concentrar nos estudos e mal consegue escrever o alfabeto. Depois de diversas reclamações da escola, o pai, que acredita que Ishaan não faz as tarefas por falta de compromisso, decide levá-lo a um internato, o que traz depressão ao menino. Mas, um professor substituto de Artes, Nikumbh, logo percebe o problema de Ishaan, e entra em ação com seu plano para devolver a ele a vontade de aprender e, sobretudo, de viver.


2 – Sociedade dos Poetas Mortos

Responsável por popularizar frases como “Carpe diem” e “Oh Capitão! Meu Capitão!”, esse filme de 1989 com Robin Williams no papel principal trouxe para a mesa temas extremamente delicados, como autoridade, expectativas familiares, suicídio e lealdade. O elenco excepcional e o roteiro ganhador de Oscar exploraram as problemáticas com sensibilidade, humor e maestria. Se você ainda tem dúvidas sobre a importância da poesia na formação humana, aqui está a resposta.

3 – Escola de Rock

Dessa vez o professor é Jack Black! Já sabemos que vem muita confusão por aí, não é mesmo? Mas talvez ele esteja passando dos limites ao tentar transformar uma turma primária em uma banda de rock. Ou talvez isso seja exatamente do que eles precisam. Com uma trilha sonora para dinossauro do rock nenhum botar defeito, esse filme de 2003 acabou gerando um musical na Broadway, um reencontro dez anos depois e uma série de TV. Mesmo com todos os absurdos próprios das comédias mais escrachadas, não dá para negar que o conceito colou.

4 – Escritores da Liberdade

Latinos que odeiam asiáticos que odeiam negros e assim por diante, em um ciclo de ódio que se perpetua por gerações. Essa é a turma que Erin Gruwell, interpretada por Hillary Swank, encontra em seu primeiro emprego. Além da constante tensão racial, o filme explora a carência de recursos para professores que desejam implementar mudanças, os impactos dos grandes sacrifícios nas relações pessoais e o poder da expressão como ponte para o autoconhecimento e confiança. Baseado em uma história real, essa produção de 2007 mostra na prática que ninguém é incapaz de aprender.



5 – Primeiro da Classe

Brad Cohen queria ser professor, em suas próprias palavras “o professor que ele nunca teve”, mas foi rejeitado por 24 escolas. O motivo: síndrome de Tourette, uma doença que lhe provocava tiques e lhe fazia emitir ruídos involuntariamente desde os seis anos de idade. Esse filme de 2008 conta sua história, revelando o que ele fez quando finalmente recebeu a chance de pôr à prova seu potencial.


6– Ao mestre com carinho

Esse clássico de 1967, com Sidney Poitier no papel de “mestre”, estabeleceu vários parâmetros para as outras produções com a mesma temática que viriam a seguir. Entre eles o conflito étnico, a hostilidade inicial e a abordagem diferenciada. A canção “To sir, with love”, cantada por Lulu, se tornou uma referência constante de admiração pelos educadores, sendo regravada em português por Eliana para a trilha sonora da versão de 2012 da novela Carrossel.

7 – O Milagre de Anne Sullivan

O desafio representado pela educação de Helen Keller parecia insuperável. Surda e cega desde os 19 meses de idade, a jovem havia se tornado violenta. Mas Anne Sullivan, também com um histórico de cegueira, enfrentou todas as dificuldades e superou qualquer expectativa, ensinando Helen a linguagem de sinais e mais tarde a falar, por meio da leitura labial por tato. O companheirismo entre as duas perdurou por 49 anos. Essa emocionante história já foi contada em diversos formatos, sendo uma das versões mais celebradas o filme de 1962, pelo qual as atrizes Anne Bancroft e Patty Duke receberam, respectivamente, os prêmios Oscar de melhor atriz e melhor atriz coadjuvante.

8 – Mentes Perigosas

Usando karatê e letras de Bob Dylan, Michelle Pfeiffer é Louanne Johnson, uma ex-militar que promete mudar as vidas de um grupo de jovens de uma comunidade violenta. E para ela, missão dada é missão cumprida. Lançado em 1995, esse filme reflete perfeitamente a época e o local no qual se passa, com a trilha sonora, recheada de hip hop e rap, permanecendo como um ícone daquela geração.

9 – O Substituto

Do mesmo diretor de “A Outra História Americana”, esse filme traz tons mais escuros do que os demais nessa lista. Não que os outros não tratem de questões tão densas quanto, mas aqui a perspectiva é claustrofobicamente individual: somos bombardeados pelas consequências das escolhas pessoais e pela maneira com que elas são determinadas por traumas e medos. “Quem vigia os vigilantes?”, questiona a antiga máxima. Aqui a questão é reformulada para “Quem ensina o professor?” ou “Quem consola o ombro amigo?”. Nas duras palavras de um dos personagens para o substituto: “Você parece ter mais problemas do que eu”.


10 – Entre os muros da escola

Ao tratar de problemas tão semelhantes aos que vemos acontecer no Brasil e assistimos nos filmes americanos, esse filme francês de 2008 causa uma sensação de universalidade das questões educacionais. Talvez a solução também ultrapasse fronteiras? O autor do romance autobiográfico por trás dessa história interpreta a isso mesmo nesse vencedor da Palma de Ouro. Descrito por críticos como “uma fatia de realidade”, temos adolescentes interpretando a si mesmos em um recorte do que acontece entre as paredes de uma instituição de ensino.

11 – Mr. Holland – Adorável Professor

“A vida é o que acontece a você enquanto você está ocupado fazendo outros planos”. Essa frase da música Beautiful Boy, de John Lennon, resume com maestria a ideia por trás dessa produção de 1995. Glenn Holland têm dois objetivos: compor uma obra-prima musical e constituir família. Ambos os projetos são afetados por circunstâncias fora de seu domínio e se harmonizar com a realidade à sua volta acaba sendo o maior desafio e a conquista mais plena.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Artigo muito interessante acerca de uma tendência se apresenta ao Ensino Público


UMA MODALIDADE PECULIAR DE PRIVATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA: A AQUISIÇÃO DE “SISTEMAS DE ENSINO” POR MUNICÍPIOS PAULISTAS

Acesso (PDF):
http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/20604/S0101-73302009000300009.pdf?sequence=1&isAllowed=y

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

A herança política de Eduardo Campos



A morte de Eduardo Campos trouxe uma nova dinâmica para o cenário da eleição presidencial. Assim, a oficialização de Marina Silva como candidata foi, talvez, a única opção para o PSB, uma vez que a comoção popular parece recair sobre sua figura. A ex-senadora da República deve se aproveitar do passivo emocional gerado pela morte de Campos para eliminar a resistência que parte do eleitorado tem a seu nome.
A opinião pública e os jornalistas costumam olhar para as novidades, as alterações, mas prestam muito menos atenção na estrutura, nos projetos, nos partidos, nas alianças e nas negociações.
Há cerca de um ano atrás, Marina tinha capital eleitoral e parecia poder transferi-lo para Campos, o qual, por sua vez, tinha um partido em alta, que emergia como um dos grandes vitoriosos nas eleições passadas, figurando como alternativa à hegemonia do PT e PSDB. Com sua morte, Eduardo Campos, mudou o contexto, deixando de ser o consumidor de capital político e passando a produtor. Marina Silva deixou de ser uma força auxiliar e passou a ser a possibilidade real de captação de votos na corrida Presidencial.
Na História Política Brasileira, o “Executivismo”, ou seja, a fé de que o representante do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) pode ser “salvadores da pátria”, é muito forte e constante. O povo e a mídia tendem a ver, além da novidade, o mito. Os candidatos são representados socialmente como “heróis”. Assim, é a Marina hoje; a mártire, o “diferente” em relação ao que está posto. Neste contexto, em geral, os eleitores se esquecem do Legislativo, que esse ano elege Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores, lembrando que é o Poder Legislativo que tem a prerrogativa de fiscalizar o Executivo e de criar leis.
Marina Silva, por sua vez, tem um posicionamento ideológico no mínimo dúbio; é, ao mesmo tempo, de esquerda e conservadora com discurso religioso. Essa dualidade enfraquece sua imagem. Ao lado de Eduardo Campos, essa dualidade se esconderia, sem Eduardo Campos, fica evidente.
Eduardo Campos passa a ser um cabo eleitoral importante de agora em diante, porém Marina Silva tem que se encontrar com os propósitos do PSB, da Rede e de suas convicções políticas e ideológicas. Quem tentar, por qualquer artifício de propaganda, beneficiar-se disso, será provavelmente tratado como aproveitador, exceto Marina Silva.

A candidatura de Marina Silva pode herdar o máximo possível no capital emocional post-mortem de Eduardo Campos. Dos mortos só se falam coisas boas e os sentimentos acerca de Campos são, agora, os melhores possíveis. Não há mais pecado depois de transpassada a linha da vida, e os que são redimidos de seus pecados.

domingo, 4 de maio de 2014

O que fazer com a banana?

 

É interessante representar a banana como alimento (como de fato é) em detrimento da utilização racista para ofender uma pessoa.

Alias, só imbecis conseguem transformar um alimento em instrumento de opressão.

A banana é só uma banana e assim deve ser, o que faz bem artistas, jogadores, personalidades mostrarem pra que serve um alimento, ou seja, pra alimentar.

Se a onda pegar é possível que os racistas imbecis de qualquer área ou segmento, seja esportivo ou não, se sintam desconfortáveis em representar o ódio pela banana. Mas eles encontrarão outra forma de oprimir, podem ter certeza. Agora, vamos fechar uma coisa: não somos macacos, há um erro epistemológico na afirmação. Somos humanos, descendentes de macacos.

Temos um ancestral comum, isso é verdade, porém, as espécies que dele se desenvolveram tomaram caminhos diferentes e ganharam características também diferentes.

Pra resumir a história, nosso bicho se tornou o bicho "homo sapiens sapiens". Assim, não somos todos macacos, somos todos humanos e assim que deve ser.

Esse negócio de "somos todos macacos" já encheu. Por que é tão difícil admitir que "somos todos humanos"?

Até esses dias atrás o Neymar era fundamentalista religioso agora ele é Darwinista. Só a hipocrisia e a alienação podem explicar.

Quanto à banana, acabei de me lembrar de uma outra função para os racistas. Nem precisa descascar!

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Juventude roubada

Carlos Alberto Di Franco*

O crescimento da Aids, o aumento da violência e a escalada das drogas castigam a juventude. A deterioração econômica exacerba o clima de desesperança. A percepção da falência do Estado em áreas essenciais (educação, saúde, segurança, transporte) gera muita frustração. Para muitos jovens os anos da adolescência serão os mais perigosos da vida.

Desemprego, gravidez precoce, aborto, doenças sexualmente transmissíveis, Aids e drogas compõem a trágica equação que ameaça destruir o sonho juvenil e escancarar as portas para uma explosão de violência. Além disso, a juventude não foi preparada para a adversidade. E a delinquência é, frequentemente, a manifestação visível da depressão.

A situação é reflexo de uma cachoeira de equívocos e de uma montanha de omissões. O novo perfil da delinquência é resultado acabado da crise da família, da educação permissiva e do bombardeio de setores do mundo do entretenimento, que se empenham em apagar qualquer vestígio de valores. Tudo isso, obviamente, agravado e exacerbado pela falência das políticas públicas e a inexistência de expectativas.

Se a crescente falange de adolescentes criminosos deixa algo claro, é o fato de que cada vez mais pais não conhecem os próprios filhos. Não é difícil imaginar em que ambiente afetivo se desenvolvem os integrantes das gangues juvenis.

As análises dos especialistas em políticas públicas esgrimem inúmeros argumentos politicamente corretos. Fala-se de tudo. Menos da crise da família. Mas o nó está aí. Se não tivermos a firmeza de desatá-lo, assistiremos, acovardados e paralisados, a uma espiral de violência sem precedentes.

O inchaço do ego e o emagrecimento da solidariedade estão na origem de inúmeras patologias. A forja do caráter, compatível com o clima de verdadeira liberdade, começa a ganhar contornos de solução válida. A pena é que tenhamos de pagar um preço tão alto para redescobrir o óbvio.

O pragmatismo e a irresponsabilidade de alguns setores do mundo do entretenimento estão na outra ponta do problema. A era do mundo do espetáculo, rigorosamente medida pelas oscilações do Ibope, tem na violência uma de suas alavancas.

A transgressão passou a ser a diversão mais rotineira de todas. A valorização do sucesso sem limites éticos, a apresentação de desvios comportamentais num clima de normalidade e a consagração da impunidade têm colaborado para o aparecimento de mauricinhos do crime.

A transformação da internet num descontrolado espaço para a manifestação de atividades criminosas (a pedofilia, o racismo e a oferta de drogas, frequentemente presentes na clandestinidade de alguns sites, desconhecem fronteiras, ironizam legislações e ameaçam o Estado Democrático de Direito) está na origem de inúmeros comportamentos patológicos.

É preciso ir às causas profundas da delinquência. Ou encaramos tudo isso com coragem ou seremos tragados por uma onda de violência jamais vista. O resultado final da pedagogia da concessão, da desestruturação familiar e da crise da autoridade está apresentando consequências dramáticas. Chegou para todos a hora de falar claro. É preciso pôr o dedo na chaga e identificar a relação que existe entre o medo de punir e os seus efeitos antissociais.

*Carlos Alberto Di Franco é doutor em comunicação pela Universidade de Navarra e é diretor do departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciências Sociais. E-mail: difranco@iics.org.br

sábado, 1 de março de 2014

Estudos de Caso - Teoria Geral da Administração

CASO - SELEÇÃO DE UM EXECUTIVO

Você faz parte de uma comissão formada para contratar o executivo principal de um empreendimento de grande complexidade e importância. Quatorze candidatos apresentaram-se, dos quais você deverá escolher três. Para iniciar o processo seletivo foi solicitado que cada um deles dissesse, de forma sucinta, qual o aspecto mais importante no papel de um executivo. E as respostas de cada um foi a seguinte:

1. Candidato W. DEMING: satisfação do cliente, isso é o que mais importa. Não tenho nenhuma duvida de que clientes satisfeitos são a base de qualquer empresa de sucesso. Todo executivo deve colocar no mais alto nível de prioridade a satisfação do cliente por meio da qualidade dos produtos e serviços. Sem clientes satisfeitos, não há negócio de sucesso.

2. Candidato H. FORD: para mim, o aspecto mais importante no trabalho de um executivo é a produção, ou seja: fazer a “fábrica” funcionar. O executivo deve assegurar o funcionamento do sistema de operações da empresa, que fornece bens e serviços ao cliente. O sistema não pode falhar.

3. Candidato R. STEWART: decisão é fundamental. Para mim, o executivo deve ter a capacidade de tomar as decisões certas a respeito de objetivos e recursos, dentro de um contexto de restrições.

4. Candidato P. DRUCKER: Acho que o executivo deve enfatizar os objetivos da empresa, segundo a visão do acionista. Se o objetivo é o lucro, o executivo deve enfatizar o lucro. Para definir o aspecto mais importante no trabalho do executivo, devo saber quais são os objetivos dos acionistas. Sem objetivos não há administração eficaz.

5. Candidato M.P. FOLLETT: uma empresa, antes de tudo, é formada por pessoas. O executivo deve concentrar-se em criar um clima que seja positivo para as pessoas. Cuidem das pessoas, que elas cuidarão da empresa. Sou um entusiasta das idéias dos humanistas da administração.

6. Candidato I. ANSOFF: a essência do trabalho de um executivo é a estratégia. Planejar e executar estratégias orientadas para a sobrevivência e a eficácia da empresa esse é o papel do executivo. É preciso pensar constantemente nos clientes, concorrentes, fornecedores e distribuidores. Ao mesmo tempo o executivo dever ter boa visão dos pontos fortes e das vulnerabilidades da empresa. Além disso, a empresa deve ser bem relacionada com sindicatos, associações de classe e o ambiente político. É importante fazer lobby, relacionar-se com figuras importantes. Isso garante o sucesso de qualquer negócio.

7. Candidato F. TAYLOR: Eficiência. Essa é minha preocupação básica. A eliminação de desperdícios, desburocratização, simplificação, tudo bem organizado... Uma empresa eficiente tem custos baixos e é mais rápida em tudo. Portanto, tem mais competitividade, o que realmente importa.

8. Candidato T. OHNO: A empresa de sucesso é a empresa flexível. Para mim o mais importante que um executivo deve fazer é montar uma empresa que possa acompanhar as oscilações do mercado. A demanda sobe, a empresa produz mais. A demanda caí, a empresa produz menos. Como fazer isso? Ora, com um horário flexível de trabalho, uma boa gestão de suprimento e um sistema just in time de produção.

9. Candidato H. FAYOL: Planejamento, organização, direção e controle, isso é administração. O executivo deve definir objetivos, organizar as pessoas, dar as ordens, controlar o andamento das atividades e fazer a avaliação do desempenho da empresa. Não vamo ficar inventando. O que é essencial no trabalho do executivo os clássicos já disseram.

10. Candidato A. SLOAN: Sempre digo que descentralizar é a receita para o crescimento e o sucesso. Vejam o exemplo das grandes corporações multinacionais. Elas só conseguem crescer por meio de unidades de negócio com grande autonomia. Para mim, o aspecto mais importante no trabalho de um executivo é a capacidade de delegar e transferir poder de decisão para todos os funcionários. Uma empresa eficaz é aquele onde os funcionários assumem responsabilidades de tomar decisões, cada pessoa e grupo em seu âmbito de trabalho. Quem precisa de chefe não sabe decidir por conta própria.

11. Candidato B. GATES: Informação é fundamental. Em minhas experiências, os executivos só recebem as boas notícias, porque as pessoas receiam transmitir a eles informações desfavoráveis. Em outras palavras, o executivo deve procurar receber tanto as boas como as más noticias, para ter uma visão completa dos fatos e tomar decisões corretas.

12. Candidato N. BONAPARTE: Quando se trata de definir o trabalho de um executivo, fico com a opinião de Maquiavel.A qualidade de um dirigente é o reflexo da qualidade de seus auxiliares. Não tenho nenhuma dúvida de que o aspecto mais importante do trabalho de um executivo é a sua equipe. Vejam o exemplo dos grandes líderes da História. Todos cercados por líderes competentes, como eles. Dêem-me um grupo de pessoas com as quais eu possa formar uma equipe de primeiro nível e eu lhes darei uma grande empresa.

13. Candidato MOISÉS: Antes de tudo, o executivo deve ser um líder. Definir a missão, incentivar e motivar os funcionários, saber comandar e cobrar, conduzir a empresa como só os líderes sabem fazer. Liderança é uma questão fundamental numa empresa.

14. Candidato G. Aronson: Em minha opinião, concentrar-se no detalhe e perder a visão de conjunto é uma receita para o fracasso. O executivo não dever ficar exclusivamente tomando conta da loja e dos clientes. Isso o leva a descuidar da empresa. Esse o caminho da ruína nos negócios.

MAXIMIANO, A . C. A . TGA. SP: Atlas, 69-71.

QUESTÕES:
1.Se você fosse candidato qual seria resposta?
2.Escolha três candidatos, explicando a essência de suas idéia.
3.Faça uma lista única dos três candidatos que passaram para segunda do processo seletivo.
Explique as idéias desses três candidatos.
4.Decida se essas idéias são conflitantes ou se harmonizam com a resposta do candidato H.Fayol.

 

CASO - O OUTRO LADO DA MESA
O vendedor Humberto começou a trabalhar há 14 anos na Afrodite, uma grande empresa industrial do ramo têxtil e de confecções. Sua equipe tinha outros quatro vendedores. Três deles atendiam a pequenos varejistas, que representavam 20% das vendas. Outro vendedor era especializado em atacadistas, que respondiam por mais 20% do faturamento. Humberto, o mais experiente, vendia para grandes varejistas, como cadeias de lojas e supermercados. Sozinho, Humberto produzia 60% das vendas. Humberto e seus colegas tinha relações muito cordiais. Eram, como diziam, “bons amigos que trabalhavam juntos”.
Sérgio, o supervisor de Humberto, era considerado um dos melhores gerentes da Afrodite. A intervalos regulares, chamava cada um de seus vendedores para perguntar sobre seu desempenho e dar instruções. A maior parte das perguntas e instruções de Sérgio dizia respeito aos índices de desempenho da equipe – o número de visitas feitas por dia, a taxa dew vendas efetuadas em relação ao total de visitas, e assim por diante. Quase sempre, ele dizia que iria conversar novamente com o vendedor ali a uma semana, para cobrar resultados. Infalivelmente, uma semana depois, o vendedor era chamado. Ele usava uma lista de assuntos pendentes, que atualizava continuamente, para fazer cobranças e dar ordens.

Um dia, Sérgio foi promovido e escolheram Humberto para ficar em seu lugar. Um de seus colegas o substituiu e trouxeram um vendedor de fora para completar a equipe. Humberto foi apanhado de surpresa:

_ Estou como o homem que foi jogado na água para aprender a nadar. E agora, o que faço? Não recebi quase nenhuma orientação.

Confuso, Humberto decidiu imitar alguns dos comportamentos de Sérgio. Ele logo descobriu que, do outro lado da mesa, as coisas não eram tão fáceis. Sérgio definia metas e cobrava seu cumprimento. Humberto dava as ordens, mas, quando chegava o momento da cobrança, ou se esquecera do que havia pedido, ou perdera as anotações. Freqüentemente, ele simplesmente se esquecia de chamar os vendedores para prestar contas. O simples fato de definir metas e pedir relatórios começou a criar problemas, como passaram a dizer seus colegas:

_ Quem ele pensa que é? Aonde ele quer chegar? Quando era vendedor, sempre criticou essa burocracia. Como é que agora ele vive pedindo isso pra nós?

Para manter sua autoridade, Humberto decidiu cortar o relacionamento com seus colegas. Quando alguém lhe disse que havia se tornado seco e até mesmo rude, ele respondeu:

_ Você sabe, agora eu sou gerente. Gerentes não podem confraternizar com funcionários. Faz parte do papel. Eu não sou assim. É o cargo que exige.

Depois de pouco tempo, as vendas começaram a cair. A situação só não ficou desastrosa porque a administração superior entrou em cena, negociando diretamente com os grandes clientes. Isso permitiu manter o volume de vendas nos níveis anteriores. Os diretores logo estabeleceram um relação de cousa e efeito entre Humberto e os problemas naquela equipe de vendas. No entanto, os antigos colegas de Humberto achavam que a promoção fora merecida. Ele era ótimo vendedor e tinha sensibilidade para o mundo dos negócios.

Ele conhecia muito bem sua empresa , assim como seus clientes e os produtos que vendia. Agora, a Afrodite está tentando resolver o problema. Recentemente, o diretor de vendas disse a outro supervisor:

_ Recuso-me a acreditar nessa história de que perdemos um bom vendedor e ganhamos um mau supervisor. Sou pago para resolver problemas assim, mas não osu obrigado a ter resposta para todas as perguntas. Espero que você e os outros supervisores me ajudem a encontrar um solução para o caso de Humberto.

Síntese para o estudo de caso:
1. Quais eram as competências de Sérgio, antigo chefe e antecessor de Humberto?

2. Se você fosse Sérgio, como teria agido quando Humberto foi promovido para ocupar seu lugar?

3. Quais eram as competências mais desenvolvidas de Humberto? Quais ele deveria
desenvolver, para torna-se supervisor?

4. Se você fosse Humberto, como teria agido, ao assumir o posto de seu antigo chefe?

5. Em sua opinião, Humberto tem ou não as competências necessárias para ser supervisor de vendas? É melhor deixá-lo com vendedor ou promovê-lo a supervisor?

6. Coloque-se no lugar do diretor de vendas. Qual problema ele deve resolver? Como você resolveria?

MAXIMIANO - INTRODUÇÃO A TGA/2006

CASO - AFINAL QUEM MANDA AQUI?

Recém-casado Ricardo abandonou o emprego para iniciar uma loja de materiais esportivos em uma rua de grande movimento de um bairro comercial de São Paulo. A empresa cresceu rapidamente. Em poucos anos, Ricardo abriu filiais da loja e comprou uma pequena malharia para fabricar seus próprios uniformes esportivos. A malharia tornou-se um negócio muito lucrativo, porque Ricardo passou a fornecer para outras lojas independentes, redes de lojas de material esportivo e diversos times. Finalmente, cerca de 10 anos depois de começar, Ricardo abandonou o comércio para se dedicar integralmente à indústria.
A administração dos negócios tomava todo o seu tempo e Ricardo precisou sacrificar seus estudos, interrompendo-os no primeiro ano do curso de Economia. Seus dois filhos, Sérgio e Alberto, porém, foram educados, desde pequenos, para assumir a empresa. Desde a adolescência, foram envolvidos pelo pai nos negócios. Ambos formaram-se em Administração e Ricardo providenciou para que fizessem estágios no exterior.
Cerca de 25 anos depois de ter começado, Ricardo era o proprietário de uma grande confecção de uniformes esportivos, que agora tinha um novo tipo de clientes: outros fabricantes de materiais esportivos, que dele compravam para vender com sua própria marca. Diversos outros fornecedores concorriam pelos mesmos clientes. Estabilizada, a empresa era administrada, no dia-a-dia, por Sérgio e Alberto, que se dedicavam especialmente às atividades de marketing e finanças. Ricardo concentrava-se nas decisões de produção e escolha de produtos, além dos contatos com clientes grandes e tradicionais. Já não precisava, porém, dedicar-se tanto quanto antes.
Tudo correu relativamente bem para Ricardo e seus concorrentes, antes da era da globalização e dos Shoppings centers. Quando as grandes empresas multinacionais de material esportivo chegaram ao Brasil, a competição tornou-se extremamente acirrada. Com grande poder de compra, agressivas na oferta de patrocínios para as equipes esportivas e extremamente preocupadas com a competitividade, essas empresas passaram a moldar o mercado segundo seus interesses. Esse movimento coincidiu com a evolução da tecnologia nas fibras para tecelagem, que a empresa de Ricardo comprava de fornecedores multinacionais instalados no Brasil.
Ricardo foi obrigado a fazer grandes inovações em seu parque industrial, para acompanhar a evolução da tecnologia e acompanhar os novos padrões criados pela abertura do mercado. Exigindo grandes investimentos, essas inovações obrigaram Ricardo a procurar financiamento, o que deixou a empresa em situação financeira muito delicada. No final da década de 90, uma grande parte da receita estava comprometida com o pagamento de juros. A crise econômica e a alta do dólar contribuíram para tornar a situação ainda mais difícil no mercado interno, embora tivessem facilitado a exportação, que a empresa fazia em pequena escala.
Nos últimos cinco anos, as relações entre Ricardo e seus dois filhos tornaram-se muito tensas, para desalento de Alice, a mãe, e do restante da família. Vendo a empresa deteriorar-se, Sérgio e Alberto pretendem, nada mais nada menos, que o pai abandone os negócios e deixe a empresa totalmente para eles. Alegam que estudaram e se prepararam profissionalmente para administrar a empresa e que a época do pai já passou. Ultimamente, Ricardo está tendo sérios conflitos com os filhos por causa dessa questão. Depois de muita discussão, Alberto, o filho mais velho, convenceu Ricardo de que novos mercados poderiam ser explorados. Desenvolveu novos produtos e passou a fornecer para outros tipos de clientes, que vendem roupas de griffe em shopping centers. Esse mercado parece ter grande potencial. O êxito animou Alberto, que agora acredita ter um argumento forte para discutir com o pai. Querendo evitar que o conflito se torne mais agudo, Ricardo concordou em cuidar do suprimento de matérias-primas e da produção. No entanto, não consegue deixar totalmente de se ocupar dos problemas de desenvolvimento de produtos, vendas, finanças e administração geral da empresa, que os dois filhos disputam com ele. Há pouco tempo, eles tiveram séria discussão por causa da proposta que os filhos fizeram, de contratar um consultor de administração.
Ricardo se pergunta freqüentemente:
Afinal, quem deve mandar aqui? Eu, que fiz esse negócio e meus filhos nascerem e crescerem, ou eles? Eles alegam que estudaram Administração e estão mais preparados do que eu para resolver os problemas da empresa. Dizem até que minha experiência não vale mais nada hoje em dia. Não quero aumentar o conflito, mas também não quero abandonar a empresa totalmente. E que história é essa de trazer consultor? O que essa pessoa pode saber, sem nunca ter-se envolvido nos negócios?

QUESTÕES :
1. Quais as causas principais do conflito entre Ricardo e seus filhos?
2. Qual o peso relativo da experiência e da educação formal, no processo de administrar a empresa?
3. Quem deve mandar na empresa?
4. Você acha que o consultor é necessário? Que papel ele teria?
5. Quais as conseqüências previsíveis de Ricardo continuar administrando a empresa?
6. Quais as conseqüências previsíveis de os filhos ficarem com a empresa?
7. Quais as conseqüências previsíveis de não haver um acordo entre as duas partes?

AMARU MAXIMIANO -TGA/2002

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

A Importância da Relação Professor-Aluno na Formação Profissional: Percepção no Ensino Superior


Centro Universitário Fieo / Osasco - SP
Programa de Mestrado em Psicologia Educacional 
Disciplina de Infância, Adolescência e Políticas Públicas
Professor Doutor Daniel Bartolomeu.

Artigo digital de autoria dos alunos 
Francisco Cutrim
Luiz Carlos Rodrigues e
Viviane Rocha

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sexta-feira, 1 de março de 2013

Ética Platônica

Temos uma visão extremamente dualista da relação entre corpo e alma, isto é, uma oposição estrutural entre, do lado supra-sensível, a alma e, do lado sensível, o corpo. O corpo é um impedidor, tanto do conhecimento quanto da moral. O corpo impede a cognição, assim como os prazeres corporais impedem o bem-agir.

O corpo não é apenas um receptáculo da alma, que lhe dá vida, e para a qual ele existe como um instrumento em função das atividades anímicas.
O corpo, antes de mais nada, é um cárcere para a alma, um lugar de aprisionamento, podendo impedir tanto o desenvolvimento congitivo, como o ético.
O corpo é a fonte de todos os males: fonte de amores insanos, paixões doentias, cólera, inimizades, ignorância e loucura.

Alguns princípios da ética platônica estão condicionados à distinção entre corpo e alma. Essa distinção que toma o corpo como cárcere, se sobreporá uma outra, metafísica, da alma como ser inteligível e copro como ser sensível.

Fuga do corpo => desejar viver verdadeiramente, ou seja, exercitar a vida na dimensão pura da alma.
Fuga do mundo => tornar-se virtuoso e procurar assemelhar-se ao divino.

Hierarquia de valores:
(i) em primeiro lugar, estão os valores que se assemelham ao divino.
(ii) em segundo, os valores da alma, que é no homem a parte superior.
(iii) em terceiro, os valores do corpo considerados vitais.
(iv) por fim, os bens da fortuna e das riquezas, i.e., os bens exteriores em geral.
“De todos os ben que alguém possui, o mais divino, depois dos deuses, é a alma, que é o bem mais individual.”
“Em todo homem, há duas partes: uma superior e melhor, que ordena; outra inferior e pior, que serve; ora, é necessário que cada um honre sempre a parte que nele ordena, de preferência, àquela que serve.”

Se há uma distinção metafísica entre corpo e alma e, além disso, o corpo é visto como um cárcere da alma, é evidente que o prazer, ligado aos sentidos do corpo, não poderia ser senão desvalorizado. Se formos mais radicais, uma vez que ele submete a alma à realização dos prazeres corporais, então o praze rnão pode ser considerado um bem, mas, ao contrário, seria a fonte de muitos, senão todos os males morais, isto é, os vícios.

“A alma do verdadeiro filósofo, abstém-se, o mais possível, de prazeres, de desejos e de medos, considerando que aquele que se deixa cativar além da medida pelos prazeres, não recebe um mal tão grande como se ficasse enfermo ou gastasse parte de suas riquezas para satisfazer às suas paixões, mas recebe o mal maior que imaginar se possa e não ai na conta disso.” – dialogo Fedon, 83 b-e.

O prazer aprisiona a alma no corpo, fazendo com que ela seja escrava dele em vida e que, de tão submetida à satisfação dos prazeres corporais, não possa sequer usufruir da pureza como fazem todas as almas ao se libertarem do corpo, pois logo encarnaria em outro corpo.

Em sua obra, a República, Platão concebe três espécies de prazeres que corresponde a três partes distintas da alma, a saber:

os prazeres ligados às coisas materiais e às riquezas (próprios da parte apetitiva);
os prazeres ligados à honra e à vitória (próprios da parte impulsiva);
os prazeres do conhecimento (próprios da parte racional).
Dentre as três espécies, a última é considerada superior e isso por dois motivos:
(i) o prazer cognitivo provém da parte racional da alma que é superior à apetitiva e à impulsiva por ser autônoma em relação ao corpo, ao contrário às outras duas;
(ii) porque os objetos racionais são muito superiores aos objetos do apetite e do impulso.

Para concluir, tomemos um trecho da República, IX, 585d-e, que revela ser mais verdadeiro os prazeres da alma racional:
“Portanto, o que se torna pleno de coisas que possui mais ser, participando mais do ser torna-se verdadeiramente mais pleno do que aquele que, sendo menos ser, alimenta-se de coisas que também são menos ser.” (República, IX, 585d-e).

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

A Constituição e a Educação.


A EDUCAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL E SUA APLICABILIDADE IMEDIATA.[1]
 EDUCATION LAW AS A SOCIAL AND ITS APPLICABILITY IMMEDIATE.

Helber Daniel Rodrigues Martins[2]


Resumo
O presente artigo discute a reflexão da educação como direito social expresso na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDBEN - no que concerne o direito a educação. Aborda ainda, como pressuposto os direitos fundamentais, e a igualdade no acesso à educação perante a legislação pátria e sua aplicabilidade imediata.

 Palavras-chave
Educação. Direito à educação. Direito Social. Legislação. Aplicabilidade

Abstract
This article discusses the thinking of education as a social right expressed in the Constitution of 1988, the Statute of Children and Adolescents - ACE and the Law of Directives and Bases of Education - LDBEN - regarding the right to education. Also discusses, as an assumption of fundamental rights, and equal access to education under the law and its applicability immediate homeland.
Key words
Education. Right to education. Social Law. Legislation. Applicability.

Sumário
1 Introdução – 2 Direito social – 2.1 Conceito de Direito Social – 3 Educação – 3.1  Conceito de Educação – 3.2 Direito a Educação – 3.3 Acesso a Educação – 3.4 Das responsabilidades dos genitores e dirigentes escolares – 4 O Judiciário e a aplicabilidade do Direito Social – Conclusão – Referencias Bibliográficas.

1 INTRODUÇÃO

            O presente artigo busca contribuir com o estudo sobre a efetividade da educação como direito fundamental e seus dispositivos na legislação pátria vigente e ainda suas influências no desenvolvimento do caráter da criança.

            Na apresentação deste artigo preferimos dividi-lo em tópicos metodologicamente articulados. Primeiramente, num aspecto da fundamentação do direito social e seus reflexos.

            Em seguida, o exame e desenvolvimento do tema encontram supedâneo na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDBEN.

            Apresentaremos a importância do Estado no direito à educação como fonte de direito público e a aplicabilidade da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Em suma verifica-se que tal questionamento merece tratamento diferenciado que leve em conta, alguns aspectos, entre eles a função do estado, da família e ainda justificar a importância desse trabalho, o qual visa contribuir  para o aperfeiçoamento da aplicabilidade das normas pelo estado e a busca pelo cidadão em ver seu Direito aplicado. 

2 DIREITO SOCIAL
2.1 CONCEITO DE DIREITO SOCIAL

            Direito Social significa, basicamente, nos direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do estado democrático, pelo art. 1°, IV, da Constituição Federal.[3]   

            A Constituição em seu artigo 6° dispõe que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, portanto solidifica o direito a educação como direito social.

            Marcos Wanderley da Silva assevera que:

...O processo educativo, do ponto de vista jurídico, envolve um complexo de direitos e deveres correlatos. Nesse sentido, o artigo 205 da Constituição Brasileira estabelece que a educação seja “direito de todos e dever do Estado e da família”.[4]              

            Sendo o direito a educação um direito social expresso na Constituição Federal, restou afirmado o direito à educação como um direito de todos, ao qual corresponde o dever da família e do estado.[5]

3 EDUCAÇÃO
3.1 CONCEITO DE EDUCAÇÃO

            Gabriel Chalita apresenta a etimologia da palavra educação:

O termo educação deriva do vocábulo latino educare, que significa criar, nutrir, amamentar, cuidar, ensinar. Porém, o termo tem relação estreita com a forma verbal latina duco, que quer conduzir. (...) Além disso, educar também está ligado a educare, verbo composto do prefixo ex (fora) e ducere (conduzir, levar), que significa, ao pé da letra, “conduzir para fora”, isto é, preparar a pessoa para viver no mundo, fora de seu universo individual.[6]

3.2 DIREITO A EDUCAÇÃO

            A Carta Suprema admite o direito à educação como um direito fundamental com inicio no artigo 6° e ratifica o posicionamento a partir do artigo 205.

            O artigo 205 dispõe:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
           
            A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei n° 9.394/96 apresenta nos artigos 1°, 2° 6° 12°, VI e VII:

Art. 1° A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

                        Ainda encontramos supedâneo na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 no artigo XXVI.

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.[7]

            Destaca se ainda que o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conforme destacado por Carlos Weis em o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

 ...Já os direitos sociais e culturais dizem respeito ao estabelecimento de um padrão de vida adequado, incluindo a instrução e a participação na vida cultural da comunidade, como prevêem os artigos 11 a 15, destacando-se a proteção contra a fome, o direito à alimentação, vestimenta, moradia, educação, participação na vida cultural e desfrutar do progresso científico etc.[8]

            A Constituição Federal estabelece princípios ao qual o ensino será ministrado:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

            O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, apresenta e consolida a Norma Constitucional.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

            Tendo em vista que o direito à educação já restou consagrado na Constituição Federal e demais normas diretas e indiretas, e esta inserida nos direitos fundamentais de segunda geração, direitos esses advindos logo após a Primeira Grande Guerra, compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais visam assegurar o bem-estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de natureza social em favor do homem.[9] 

            Isto posto, a educação tem a aplicabilidade imediata, tendo em vista que faz parte dos direitos fundamentais e André Ramos Tavares apresenta como deverá ser a  atuação do Estado no presente tema:

 Perante o direito à educação como direito fundamental ao Estado surge um dever de atuar positivamente, seja i) criando condições normativas adequadas ao exercício desse direito (legislação), seja ii) na criação de condições reais, com estruturas, instituições e recursos humanos (as chamadas garantias institucionais relacionadas diretamente a direitos fundamentais). Para desincumbir-se satisfatoriamente desse dever, o Estado deve, portanto, intervir positivamente (afasta-se a idéia de subsidiariedade, típica do contexto econômico do Estado Liberal.)[10]

3.3 ACESSO A EDUCAÇÃO

            Para que sejam efetivadas as normas constitucionais e demais normas diretas e indiretas quanto à educação como direito fundamental de imediata aplicabilidade, necessário se faz a criação de escolas para todos.

            A educação é o caminho para o homem evoluir. Por isso, é um direito publico subjetivo, e, em contrapartida, um dever do Estado e do grupo familiar.[11]

            Em busca da aplicabilidade da norma constitucional, sendo esta direito de Segunda geração; todo cidadão tem o direito de requerer junto ao Estado a prestação educacional, tendo em vista que o não cumprimento da norma conforme previsto no art. 208 da Constituição Federal, traz como consequência a responsabilização da autoridade competente.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
           
A educação, como direito público subjetivo, cria a situação em que é preciso haver escolas para todos, seguindo o disposto no regime jurídico constitucional e dando maior realce ao Poder Judiciário neste setor.

E ainda para que seja efetivado o desígnio constitucional, em análise, torna-se indispensável à existência de escola para todos. Em sentido contrário, o direito público subjetivo à educação ficará sem sentido. Isso significa que o particular tem a faculdade de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional. Nesse sentido, os Poderes Públicos poderiam fazer muito pela educação, promovendo-a, colocando-a ao dispor de quem quer que seja, até porque ela encontra referencial maior no art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ainda que tal argumento se apresente tão distante dos nossos juízes e tribunais.[12]

            Entre todos os direitos garantidos ao cidadão quanto à educação encontramos nas garantias constitucionais, o mandado de segurança, remédio Constitucional de destaque no Direito Educacional, podendo ser aplicado amplamente, mesmo como mandado de segurança coletivo, em favor da escola, da atividade educativa e da vida acadêmica, garantindo direito líquido e certo, demonstrado instantaneamente, e não como mera expectativa de direito.

            O Estatuto da Criança e do Adolescente cristalizou o já contido na Carta Magna e apresenta em seu art. 54:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

            O artigo 54 do ECA apresenta como direito da criança e do adolescente o ensino fundamental obrigatório e gratuito e ainda a extensão da obrigatoriedade no ensino médio.

            Como base na Constituição o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe garantias e deveres mútuos na aplicação e acessibilidade ao ensino, entre elas a responsabilidade do agente público, a responsabilidade criminal entre outras.

3.4 DAS RESPONSABILIDADES DOS GENITORES E DIRIGENTES ESCOLARES

            Além das obrigatoriedades do Estado em fornecer a todos escolas, também existe a figura e a participação da família e da direção escolar no exercício da educação e o artigo 55 e 56 do ECA apresenta:

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

            A obrigação do genitor ou responsável legal elenca-se dentro dos mandamentos do art. 22, no que tange à garantia da educação. O descumprimento implica aplicação da medida de proteção mencionada no art. 129, inciso V, do ECA, e o cometimento do delito do art. 246 do CP somente pelo genitores.[13]
              
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

            As escolas devem obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar todos os fatos que prejudiquem o bom desenvolvimento da criança e do adolescente em seu processo de ensino: maus-tratos operados normalmente pelos genitores, dificuldade na aprendizagem que mormente é originada da necessidade do trabalho precoce do menor. A omissão configura infração administrativa capitulada no art. 245 do ECA.[14]

4 O JUDICIÁRIO E A APLICABILIDADE DO DIRETO SOCIAL

            Importante o papel do judiciário na aplicação das normas aplicáveis ao direito a educação, tendo em vista que poderá no fazer valer a vontade do cidadão e satisfazer a aplicabilidade do direito de acesso a todos à educação, seja ela, fundamental, médio ou superior.

            O judiciário vem admitindo a tese segundo a qual o Poder Executivo pode ser compelido a concretizar políticas públicas consagradas no texto constitucional, sem que isso signifique abuso ou afronta ao princípio da separação dos poderes.[15]

ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. Cabível a concessão de tutela antecipada para garantir a matrícula de menor em estabelecimento público de educação infantil. O Município tem o dever constitucional de garantir o acesso à educação infantil (arts. 208, inc. IV, e 221, § 2º, da CF)" sob pena de a ilegitimidade dessa inaceitável omissão governamental importar em grave vulneração a um direito fundamental da cidadania e que é, no contexto que ora se examina, o direito à educação, cuja amplitude conceitual abrange, na globalidade de seu alcance, o fornecimento de creches públicas e de ensino pré-primário 'às crianças de zero a seis anos de idade'" (STF, AI nº 596.927/SP, Min. Celso de Mello).[16]

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO FUNDAMENTAL. OBRIGATORIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA DA UNIÃO PARA PROPOR AÇÃO COMINATÓRIA DE RITO SUMÁRIO VISANDO A CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO A IMPLEMENTAR ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO EM ESCOLA NA PERIFERIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEVER DA UNIÃO DE FINANCIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO CONCORRENTE DAS TRÊS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PROMOVER O ACESSO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL (CF E LDB). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER E JULGAR A LIDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO ENSINO PRESENCIAL. (TRF 1ª Região, AC 2004.32.00.005202-7/AM, Des. Federal Selene Maria de Almeida)[17]

            O Direito Educacional, no entanto, deve partir de idéias como as de Pontes de Miranda, em seus Comentários à Constituição de 1946:

A educação somente pode ser direito de todos se há escolas em número suficiente e se ninguém é excluído delas, portanto se há direito público subjetivo à educação, e o Estado pode e tem de entregar a prestação educacional. Fora daí, é iludir com artigos de Constituição ou de leis. Resolver o problema da educação não é fazer leis, ainda excelentes; é abrir escolas, tendo professores e admitindo os alunos.[18] 

            Diante desse cenário, a somatória e concretização das normas constitucionais e paralelamente a busca maior do cidadão do seu direito à educação e o Estado buscando viabilizá-los e em ultimo caso o judiciário fazendo valer o acesso à escola, apresentam uma boa esperança em relação à manutenção total do acesso a educação .

CONCLUSÃO

            Dentro do apresentado no princípio deste artigo de mostrarmos os meios necessários para a efetivação do direito a educação a todos, asseveramos todos os meios possíveis dentro da legislação pátria.

            Acolhendo sua natureza diversificada, enxergamos a educação como dever fundamental a ser prestado por todos os entes sociais, desembocando no princípio da solidariedade educacional – Estado, família e sociedade.   

            Por diverso, a educação é um direito, de cunho social e fundamental, direcionado a todos os cidadãos, quaisquer que sejam as diferenças, condições ou classes sociais existentes, caracterizando a aplicabilidade imediata da norma.

            Tendo em vista que o direito a educação esta inserido no rol dos direitos sociais como direito de Segunda geração à educação pode ser solidificada em várias condições, de forma paulatina, dependendo da disponibilidade material do Estado, dos genitores ou responsáveis, em face ao princípio da reserva do possível.

            Entretanto é fundamental a apreciação de forma racional para que tal reserva não seja aplicada de forma que coloque em detrimento o direito do cidadão ao bem estar do estado ou de seu agente representante.

            Isto posto, com a solidificação do direito a educação na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais lei diretas e indiretas, o caminho para a concretização total do acesso a educação em plano nacional, é o dever do estado em investir em escolas para todos e caso não seja alçando por motivos que se contrapõe em detrimento ao direito coletivo ou individual do cidadão, o mesmo deverá buscar junto ao Judiciário através de remédios constitucionais ou outros meios jurídicos que venham a obrigar o executivo implantar o previsto na Constituição Federal, de forma imediata.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

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TAVARES, André Ramos. Direito Fundamental à Educação, in Direitos Sociais – Fundamentos, Judicialização e Direitos em Espécie, organização Daniel Sarmento e outro, RJ: Lumen Juris, 2ª. Tiragem, 2010.

VIANNA, Guaraci de Campos. Direito infanto-juvenil: teoria, prática e aspectos multidisciplinares. 1ª. Ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.

WEIS, CARLOS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, disponível no endereço eletrônico.



[1] Artigo de conclusão da disciplina Educação, Metodologia e Pesquisa em Direito no curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO.
[2] Mestrando em Direito pelo Centro Universitário FIEO – UNIFIEO, Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário FIEO – UNIFIEO, Professor na Faculdade Aldeia de Carapicuíba – FALC, Advogado.

[3] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20ª Ed. São Paulo : Atlas, 2006, p. 180.
[4] SILVA, Marcos Wanderley da. Princípios constitucionais afetos à educação. 1ª Ed. São Paulo : SRS Editora, 2009, p. 19.
[5] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 35ª Ed. São Paulo : Saraiva, 2009, p. 372.
[6] CHALITA, Gabriel. Pedagogia da Amizade – Bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. São Paulo : Editora Gente, 2008, p. 48.
[7] Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem, disponível no endereço eletrônico http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php acesso em 12/12/2010
[8] Weis Carlos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, disponível no endereço eletrônico http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado6.htm acesso em 10/12/2010
[9] BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 4ª Ed. São Paulo : Editora Saraiva, 2002, p. 68.
[10] SARMENTO, Daniel. Direitos Sociais – Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. 2ª Ed.  Rio de Janeiro : Ed Lumen Juris, 2010, p. 780.
[11] BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 4ª Ed. São Paulo : Editora Saraiva, 2002, p. 1235.

[12] BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 4ª Ed. São Paulo : Editora Saraiva, 2002, p. 1235.

[13] ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente :  doutrina e jurisprudência. 8ª Ed. São Paulo : Atlas, 2006, p. 105.
[14] ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente :  doutrina e jurisprudência. 8ª Ed. São Paulo : Atlas, 2006, p. 106.

[15] SILVA, Marcos Wanderley da. Princípios constitucionais afetos à educação. 1ª Ed. São Paulo : SRS Editora, 2009, p. 43.

[17] disponível no endereço eletrônico, http://www.trf1.jus.br/default.htm, acesso 12/12/2010.

[18] PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1946 (T. 4). 2ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1963.